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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

REPASSES FINANCEIROS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Aarin tem como diretrizes básicas:

  1. Caberá à área de PLD a elaboração, edição, orientação e realização de recomendações com base nas diretrizes, princípios, regras desta Política, assim como a adoção de todas as medidas pertinentes a garantir a visibilidade dos temas e tomada de decisão pela Diretoria da Companhia e setores competentes, responsáveis pela implementação das medidas e execução dos processos de cada área, a fim de assegurar a observância da presente política por todos os Destinatários.

  2. Todos os Destinatários e a Aarin deverão adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas nesta Política, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.

  3. A Aarin conta com estrutura e governança de diretrizes de forma a assegurar que os procedimentos operacionais atribuídos aos Destinatários sejam devidamente cumpridos conforme as normas e procedimentos internos ou às particularidades de cada área, inibindo possíveis práticas ou ações que possam fragilizar a estrutura de sua funcionalidade.

  4. Todo este arcabouço de diretrizes leva em consideração o perfil de seus clientes, a gestão de risco da Instituição, o modelo de negócio e área de atuação, suas operações, transações, produtos, tecnologias e atividades exercidas. Estes procedimentos visam evitar, dentre outros, a ocorrência de riscos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais.

  5. Todo e qualquer cliente, funcionário, colaborador ou parceiro pode realizar denúncia anônima sobre irregularidade através do canal de denúncias da Companhia 6. A Aarin compromete-se a atuar junto aos Órgãos Reguladores, respondendo aos questionamentos referentes à conformidade com a legislação e regulamentação vigentes e à mitigação de riscos.

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